Responsável:
LUIZ EDUARDO FONTOURA BARROS
Telefone:
74991252465
E-mail:
luizfontourabarros@gmail.com
Endereço:
Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.
Funcionamento:
Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar os atos da Secretaria de Planejamento, Industria Comercio, Serviços e Turismo – Desenvolvimento Econômico e suas Diretorias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar e desenvolver o Plano de
Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, coordenar e elaborar o orçamento do Município, desenvolver e elaborar as propostas orçamentárias
anual e plurianual e respectivas diretrizes, prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da administração Municipal na execução
orçamentária, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e
alocação de recursos governamentais, operações de créditos e outros auxílios financeiros, gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, Promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano e urbanizável, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos à respectiva área de atuação, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; promover e participar de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; promover, em coordenação com os demais órgãos do Município, em especial o Departamento de Finanças e o Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual, acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
- Zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.
- Entre as funções de Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município.
- Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
- Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura.
- Manter os contatos necessários com entidades das esferas estaduais e
federais no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
- Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infra-estrutura e outras.
- Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.
- Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria,
comércio e serviços.
- Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos.
- Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na
instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir.
- Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor.
- Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras.
Lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o
caso.
- Emitir guias de recolhimento de taxas.
- Analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos.
- Conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes.
- Realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços.
- Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas
pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir.
Realizar demais tarefas pertinentes conforme decreto de criação da Secretaria.