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Estrutura Organizacional
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GABINETE DO PREFEITO

Responsável: JOSÉ SIVALDO RIOS DE CARVALHO

Telefone: 74991941718

E-mail: pmcgba@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: Compete ao Município prover tudo quanto
respeite ao interesse local, no que couber, tendo como objetivos o pleno
desenvolvimento das atividades municipais, visando o bem-estar de seus
habitantes.
Observando o interesse local e legislação, aplicável em cada caso, compete ao Município, dentre outras atribuições: legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

CHEFE GABINETE

Responsável: GABRIEL DA CUNHA SOUZA

Telefone: 21981733928

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: ED CARLOS NETO DE OLIVEIRA

Telefone: 74991943364

E-mail: edoliveira79@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar os atos da Secretaria de Administração
e suas diversas Diretorias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e supervisionar todas as atividades e
atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes
administrativos internos e externos, processos legislativos, e demais
procedimentos de interesse da Administração Municipal, gerenciamento de
recursos humanos e materiais, arquivos e cadastros gerais, administração de próprios municipais, inventários e tombamentos, guarda, conservação e
manutenção de edificações administrativas, suas instalações e equipamentos, ordenamento de todos os serviços e atos administrativos, fornecimentos e suporte funcional, licitações e demais atividades de natureza administrativa, bem assim dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: RENAN DE QUEIROZ RIOS

Telefone: 74991219779

E-mail: renan.adm2022@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: Assessorar o Secretário nas atribuições pertinentes à Secretária, registrar e acompanhar a agenda de compromissos do Secretário, lembrando-o dos horários pré-estabelecidos, atender telefone, fazer ligações, atender previamente as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário, consultando-o da possibilidade de atendimento, encaminhar os documentos despachados pelo Secretário aos órgãos destinados, protocolando sua saída, digitar memorandos, ofícios e outras correspondências designadas pelo Secretário, arquivar documentos destinados a este fim mantendo em ordem providenciar para que o gabinete do secretário mantenha-se sempre organizado, repassar determinações do Secretário aos Diretores quando designada, assessorar o Secretário nas reuniões que o mesmo participar, e tudo o mais inerente aos encargo legais e atribuições delegadas pelo Secretário.

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Responsável: ROSANIA DOS SANTOS MONTENEGRO

Telefone: 74991218984

E-mail: setorpessoal@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Rua Esmerando Santiago, S/Nº, Centro, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de
administração geral e rotineiras da Diretoria de Recursos Humanos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: compete executar, coordenar planejar,
fiscalizar, acompanhar os processos de estágio probatório, solucionando
problemas de adaptação entre chefia e servidor, acompanhar os processos de readaptação de função, quando solicitado pelo perito do IPASEM.
supervisionar e coordenar a elaboração e revisão da folha de pagamento, bem como todos os assentamentos em ficha funcional dos servidores municipais, supervisionar os processos de nomeação, exoneração e aposentadoria dos servidores. Planejar e propor metas e objetivos que venham a favorecer a melhoria dos serviços prestados, bem como melhorar o relacionamento entre servidor -, chefia - servidor, para que o desenvolvimento de atividades seja pleno e satisfatório, atender da melhor forma possível os funcionários para a solução de problemas, acompanhar a compra, distribuição e prestação de contas do vale transporte e vale refeição, representar o Município em reclamatórias trabalhistas, como preposto, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Secretário de administração e pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos e atribuições pelos mesmos delegadas.

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: HOSANA SILVA FERREIRA

Telefone: 74991950565

E-mail: assistencia_social_cg@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar os atos da Secretaria de Assistência
Social e Habitação e suas diretorias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e supervisionar, planejar e executar a política de assistência social e habitacional no âmbito do Município, desenvolver projetos de atendimento e acompanhamento de necessidades
essenciais de subsistência e convívio social, objetivando o bem estar social de pessoas carentes e idosos, pessoas portadoras de deficiência, crianças e
adolescentes, população adulta e família e o bem comum da coletividade em geral, promover a qualidade de vida por meio do atendimento às necessidades habitacionais, gerenciando os programas públicos voltados para a habitação
popular e assistência social, fomentando a política habitacional de interesse
social e cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
desenvolver ações que viabilizem a erradicação de núcleos de sub habitação por meio de projetos de melhorias habitacionais, coordenar atividades pertinentes ao atendimento de situações emergenciais e de calamidade pública, buscar o desenvolvimento comunitário por meio da participação e organização social da comunidade, bem assim dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: FERNANDA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA

Telefone: 74991950565

E-mail: assistencia_social_cg@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE FINANÇAS

Responsável: HUMBERTO ARAÚJO RIBEIRO

Telefone: 74991912506

E-mail: sec.financas@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar os atos da Secretaria de Finanças e
suas Diretorias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar e desenvolver o Plano de
Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, coordenar e elaborar o
orçamento do Município, desenvolver e elaborar as propostas orçamentarias
anual e plurianual e respectivas diretrizes, prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da administração Municipal na execução
orçamentaria, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e
alocação de recursos governamentais, operações de créditos e outros auxílios financeiros, gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, Promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano e urbanizável, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos à respectiva área de atuação, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS

Responsável: ARYANE CÉSAR ALMEIDA SILVA

Telefone: 74991912506

E-mail: sec.financas@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE TRANSPORTES

Responsável: EDIMÁRIO ROSÁRIO COUTINHO

Telefone: 74991205159

E-mail: secretariatransportes01@gmail.com

Endereço: Avenida Santo Amaro, S/N, Bairro São Luiz, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar e administrar a política de Trânsito,
Transporte e Segurança do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compete executar, fiscalizar, realizando e
regulamentando o ordenamento do trânsito viário, transporte urbano dentro dos limites do município, vigilância escolar e patrimonial, controle de multas de trânsito, e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Segurança Pública municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, realizar a manutenção, conservação guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais, realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança, assim como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE TRANSPORTES

Responsável: ELIOMAR MOREIRA DE SOUSA

Telefone: 74991224230

E-mail: secretariatransportes01@gmail.com

Endereço: Avenida Santo Amaro, S/N, Bairro São Luiz, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE TRANSPORTES

SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

Responsável: JAMBER LÍVIO DOS SANTOS DANTAS

Telefone: 74999103006

E-mail: secdeobras@yahoo.com.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar o plano de obras públicas do Município
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compete desenvolver e executar o plano de obras públicas do município, construindo, ampliando e recuperando obras públicas e viárias de uso comum e de uso especial da Administração Municipal e de seus órgãos, mantendo e conservando seus equipamentos e instalações, executando equipamentos urbanos. Comunitários e obras-de-arte rodoviárias, conservando o sistema viário municipal e respetivo saneamento, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetas, além de fiscalizar a ocupação do território municipal, segundo o respectivo zoneamento de uso o Plano Diretor, licenciar e fiscalizar obras e projetos de edificações privadas.
Coordenando as atividades construtivas, parcelamento de solo urbano e
demais atividades congêneres, disciplinar, fiscalizar e executar todos os
demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo
programas e planos de ação integrada enunciados com as metas administrativas, assim como dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições pelo mesmo delegadas, manutenção e conservação de
cemitérios públicos municipais, gerenciamento, controle e execução, direta e
indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, inclusive em vias e passeios públicos, implantação, zeladoria, conservação e manutenção de equipamentos comunitários, inclusive balneários públicos, projetos e execução de serviços de iluminação pública e respectiva conservação, coordenando e executando todas as atividades pertinentes, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

Responsável: VALDIRA COELHO DOS SANTOS LOPES

Telefone: 74991995704

E-mail: secdeobras@yahoo.com.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO

Responsável: LUIZ EDUARDO FONTOURA BARROS

Telefone: 74991252465

E-mail: luizfontourabarros@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar os atos da Secretaria de Planejamento, Industria Comercio, Serviços e Turismo – Desenvolvimento Econômico e suas Diretorias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar e desenvolver o Plano de
Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, coordenar e elaborar o orçamento do Município, desenvolver e elaborar as propostas orçamentárias
anual e plurianual e respectivas diretrizes, prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da administração Municipal na execução
orçamentária, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e
alocação de recursos governamentais, operações de créditos e outros auxílios financeiros, gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, Promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano e urbanizável, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos à respectiva área de atuação, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; promover e participar de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; promover, em coordenação com os demais órgãos do Município, em especial o Departamento de Finanças e o Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual, acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
- Zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.
- Entre as funções de Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município.
- Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
- Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura.
- Manter os contatos necessários com entidades das esferas estaduais e
federais no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
- Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infra-estrutura e outras.
- Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.
- Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria,
comércio e serviços.
- Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos.
- Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na
instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir.
- Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor.
- Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras.
Lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o
caso.
- Emitir guias de recolhimento de taxas.
- Analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos.
- Conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes.
- Realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços.
- Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas
pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir.
Realizar demais tarefas pertinentes conforme decreto de criação da Secretaria.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO

Responsável: GILMÁRISON SILVA SANTOS

Telefone: 74991944924

E-mail: pmcgba@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: Assessorar o Secretário nas atribuições pertinentes à Secretária, registrar e acompanhar a agenda de compromissos do Secretário, lembrando-o dos horários pré-estabelecidos, atender telefone, fazer ligações, atender previamente as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário, consultando-o da possibilidade de atendimento, encaminhar os documentos despachados pelo Secretário aos órgãos destinados, protocolando sua saída, digitar memorandos, ofícios e outras correspondências designadas pelo Secretário, arquivar documentos destinados a este fim mantendo em ordem providenciar para que o gabinete do secretário mantenha-se sempre organizado, repassar determinações do Secretário aos Diretores quando designada, assessorar o Secretário nas reuniões que o mesmo participar, e tudo o mais inerente aos encargo legais e atribuições delegadas pelo Secretário.

Vinculado à: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: LEIDE COSTA RIOS

Telefone: 74999825668

E-mail: saudecg2021@gmail.com

Endereço: Rua Eldorado, S/Nº, Nova Morada, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar e desenvolver planos e programas na
área da saúde
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compete desenvolver e executar a política
municipal e os planos e programas nas áreas de saúde e ação social no âmbito bem-estar social da população em geral, especialmente a comunidade carente, prestando-lhe assistência à saúde e outros auxílios destinados à melhoria de vida comunitária, desenvolvendo projetos de atendimento e acompanhamento de necessidades essenciais de subsistência e convívio social, mantendo serviços básicos de assistência médica e odontológica ambulatorial, distribuição de alimentos e medicamentos, infra-estrutura de apoio a trabalhadores mediante
ações de assistência social, creches e demais serviços pertinentes, exercendo a fiscalização da saúde e bem estar social da população em geral, mediante políticas de prevenção e saneamento, assim como desenvolver e promover atividades de lazer comunitário, segundo projetos de assistência social, objetivando o bem estar social de pessoas carentes, idosos, deficientes físicos, crianças e adolescentes e o bem comum da coletividade em geral, assim como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

Responsável: JOSILEIDE DA CRUZ OLIVEIRA

Telefone: 74991958465

E-mail: saudecg2021@gmail.com

Endereço: Rua Eldorado, S/Nº, Nova Morada, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: NEUMÁRIA GOMES DA SILVA

Telefone: 74991379921

E-mail: sec.educacao@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a administrar a política educacional e de desportos da secretaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES compete executar a política educacional e
desportiva no Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais e desportivos no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental de Primeiro Grau e com a organização e aprimoramento do desporto em geral, planejando e aplicando a educação pedagógica local, e fomentando e promovendo a prática desportiva, dentro de programas conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal de ensino, mantendo intercâmbio e integração junto com outros órgãos e entidades nas áreas de educação e desporto locais, regionais, nacionais e internacionais, ministrando orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, assessorando e aperfeiçoando os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

Responsável: VANIA SOUZA DA CRUZ

Telefone: 74991482926

E-mail: sec.educacao@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Responsável: ANTÔNIO MARTINHO CARNEIRO DA SILVA

Telefone: 74998106613

E-mail: sec.agricultura@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Rua Esmerando Santiago, S/Nº, Centro, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a política municipal de fomento às
atividades agro-pecuárias locais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agro-pecuárias locais, visando o respectivo incremento na produção, fazendo programas de
aprimoramento qualitativo e quantitativo, promovendo os meios básicos e os
instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como gerir e executar as obras necessárias às estradas e demais vias rurais, e serviços correlatos, bem assim assessorar e assistir essas atividades segundo ações administrativas pertinentes, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

ASSESSOR(A) DO SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA

Responsável: LEILA SANTANA DA SILVA

Telefone: 74998106613

E-mail: sec.agricultura@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Responsável: AGNALDO DE JESUS SANTOS

Telefone: 74999627960

E-mail: dep.comunicacao@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: GABINETE DO PREFEITO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Responsável: GENAILSON MAGNO SILVA DOS SANTOS

Telefone: 74999049632

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Responsável: AMILTON FERREIRA DA SILVA

E-mail: dmt@capimgrosso.ba.gov.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO

TESOURARIA

Responsável: FABIANO VILAS BOAS SILVA

Telefone: 74999449601

E-mail: fabiano.pmcg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

CONTROLE INTERNO

Responsável: AGOSTINHO ALVES DE SOUZA

Telefone: 74991988990

E-mail: alves.cont@outlook.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

SETOR DE TRIBUTOS

Responsável: JOABE NATHAN RODRIGUES RAMOS

Telefone: 74991296203

E-mail: joabepmcg@outlook.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

SETOR DE COMPRAS

Responsável: VANESSA DE PAULA ROSA MEDEIROS

Telefone: 74991911956

E-mail: notafiscalpmcg@outlook.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

SETOR DE PATRIMÔNIO

Responsável: VALTER RIOS DE ARAÚJO

Telefone: 74991413253

E-mail: valtercg.vr@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

PREGOEIRO(A)

Responsável: MAÍLA IASMIN SILVA DOS SANTOS

Telefone: 74991931846

E-mail: licitacg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: 1. Planejamento: O pregoeiro participa do planejamento da licitação, auxiliando na definição do objeto, na elaboração do edital, na pesquisa de preços e na definição dos critérios de julgamento.

2. Publicação e divulgação: É responsabilidade do pregoeiro publicar o edital de licitação e realizar a sua divulgação, garantindo a ampla participação de interessados.

3. Recebimento e análise de propostas: O pregoeiro é responsável por receber as propostas dos licitantes, analisar sua conformidade com as exigências do edital e solicitar eventuais esclarecimentos ou documentações complementares.

4. Condução da sessão de pregão: O pregoeiro realiza a sessão de pregão presencial ou eletrônico, conduzindo os lances, verificando a aderência das propostas às regras estabelecidas e garantindo a transparência e igualdade entre os participantes.

5. Negociação e adjudicação: Quando necessário, o pregoeiro pode conduzir negociações com os licitantes para obter melhores condições de preço ou qualidade. Após a análise final das propostas, o pregoeiro realiza a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

6. Habilitação dos licitantes: O pregoeiro verifica a documentação de habilitação dos licitantes, comprovando a regularidade fiscal, trabalhista e técnica das empresas participantes.

7. Recursos administrativos: O pregoeiro analisa e decide sobre eventuais recursos administrativos apresentados pelos licitantes desclassificados ou não selecionados, garantindo o devido processo legal.

8. Elaboração de relatórios: Ao final do processo licitatório, o pregoeiro elabora relatórios contendo todas as etapas e decisões tomadas durante o pregão, registrando as justificativas e fundamentos para as escolhas realizadas.

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Responsável: ARLETE CHAGAS FREIRE

Telefone: 74991180807

E-mail: licitacg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

GERENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Responsável: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

Telefone: 74981479425

E-mail: bwz.araujo@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

GESTOR DE CONTRATOS

Responsável: JOABE NATHAN RODRIGUES RAMOS

Telefone: 74999120849

E-mail: joabepmcg@oulook.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento das obrigações contratuais e pelo interesse público.

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Responsável: MAÍLA IASMIN SILVA DOS SANTOS

Telefone: 74991931846

E-mail: licitacg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;
j) demais atribuições e atividades, inerentes ao cargo.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e, responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Responsável: ANA CLÁUDIA PEREIRA LIMA

Telefone: 74991180062

E-mail: licitacg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;
j) demais atribuições e atividades, inerentes ao cargo.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e, responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETOR DE MEIO AMBIENTE

Responsável: ADRIANA FERREIRA LIMA

Telefone: 74999071627

E-mail: cma.pmcg@yahoo.com.br

Endereço: Rua Esmerando Santiago, S/Nº, Centro, Capim Grosso

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Responsável: JOSÉ IVANILDO NOBERTO DA SILVA

Telefone: 74991351990

E-mail: secdeobras@yahoo.com.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

DIRETOR DE ESPORTES

Responsável: PATRÍCIO DE OLIVEIRA

Telefone: 74991540294

E-mail: patricio2012_21@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

Responsável: CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS

Telefone: 74991174947

E-mail: cristianors2002@hotmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR DE CULTURA

Responsável: LUCIENE ROSA DOS SANTOS

Telefone: 74991314967

E-mail: lucyennee21@yahoo.com.br

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Vinculado à: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Responsável: BRUNO MICHAEL DA SILVA OLIVEIRA

Telefone: 74991959093

E-mail: licitacg@gmail.com

Endereço: Prefeitura Municipal, Praça 09 de Maio, S/N° Bairro Nova Morada.

Funcionamento: Das 08:00hs as 12hs e Das 14:00hs as 17:00hs

Competências/Atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;
j) demais atribuições e atividades, inerentes ao cargo.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e, responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

Vinculado à: SECRETARIA DE FINANÇAS

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